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  • Nova lei que alarga o período de luto por morte de filhos a 20 dias.

  • Nota técnica da ACT que explica a contabilização de faltas por motivo de morte de familiar. Explica que dias de descanso e/ou os feriados intercorrentes não poderão ser computados como dias de luto pelo facto de que nestes não se verifica qualquer falta ao trabalho.

  • Sentença do Tribunal do Trabalho de Guimarães considerando que os dias de luto são dias úteis. Condena a empresa a repor ao trabalhador dias de descanso ilicitamente descontados.

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