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LICENÇA PARENTAL AUMENTA PARA 28 DIAS

"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.

Sobre o acordo assinado entre UGT e patrões

um acordo para o empobrecimento

O Acordo que Governo, Patronato e UGT assinaram, é o produto de um processo onde faltou a discussão de conteúdos, a assumpção por parte do Governo das suas opções de forma atempada e escrutinável, a opacidade e uma escolha deliberada por atender às pretensões patronais em detrimento das propostas e reivindicações da CGTP-IN.


Na proposta de Acordo apresentada, falta não só a clarificação e quantificação de medidas e dos pressupostos que lhe dão origem, como e acima de tudo, os mecanismos que permitam alcançar o proclamado objectivo de “melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade”.


A CGTP-IN reitera que não é por uma questão de “princípio” que não assina este Acordo, mas que a sua posição, neste e em quaisquer outros processos, seja em que sede for, se faz pela análise aos conteúdos, pelo potencial que estes têm, ou não, de assegurar a elevação das condições de vida e de trabalho no nosso país.


UM ACORDO QUE PASSA AO LADO DAS MEDIDAS QUE OS TRABALHADORES EXIGEM E O PAÍS PRECISA


O ano de 2022 é marcado por uma significativa perda de poder de compra dos trabalhadores e pensionistas.
Com um crescimento económico estimado superior a 6%, as dificuldades de quem trabalha e trabalhou têm como contraste os colossais lucros acumulados pelo grande capital.


O Governo proclama a necessidade de aumentar os salários, mas não dá seguimento na opção pelas medidas que o permitam efectivar. Por um lado, à margem do Acordo, mas com impacto no mesmo, o Governo apresentou um pacote de ajudas às famílias onde optou por manter o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) nos 705€, ou seja, a perder poder de compra, não respondendo à reivindicação da CGTP-IN feita no 1º de Maio, de fixação imediata do SMN nos 800€. Por outro lado, para os trabalhadores da Administração Pública, a aposta do Governo PS foi a de manter o valor dos salários e assim impor uma brutal perda de poder de compra, que acumula com mais de uma década de degradação do salário real destes trabalhadores.

Esta opção tem continuidade no conteúdo do texto proposto para Acordo.


No sector privado, o aumento do salário não se faz por decreto, mas sim por via da contratação colectiva. Manter os bloqueios que permitem a chantagem patronal, manter a norma da caducidade e continuar a negar a reintrodução plena do princípio do tratamento mais favorável, impede a concretização do objectivo da valorização dos salários.


Há muito que a CGTP-IN coloca a reivindicação da revogação das normas gravosas da legislação laboral, nomeadamente da caducidade e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável, como uma questão central.


Ao contrário do que é repetidamente afirmado, a introdução destas normas não “dinamizou” a contratação colectiva, estando o número de trabalhadores cobertos pela renovação da contratação colectiva em mínimos históricos.


A pressão patronal para a perda de direitos e a degradação das condições de trabalho, desenvolve-se com o recurso a sucessivas alterações da legislação laboral que desequilibram as relações laborais a favor do patronato.


Na mesa da negociação, não há revisão de Contrato ou celebração de novo Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho, onde o patronato não tente aproveitar para impor condições piores que as constantes no documento em revisão e na própria legislação do trabalho. Isto só é possível pela chantagem que a caducidade potencia e a não reintrodução do princípio do tratamento mais favorável possibilita.


Para a CGTP-IN, a assinatura de um contrato colectivo de trabalho não se faz independentemente dos seus conteúdos. A contratação colectiva tem de ser garante de direitos e de melhores condições de trabalho e de vida, e elemento fundamental de distribuição da riqueza bem como de valorização de carreiras e profissões. Assinar CCT’s que são castigos para os trabalhadores pelas normas lesivas que contêm, não é um caminho que queiramos seguir.


Para avançar no aumento geral dos salários no sector privado, a CGTP-IN considera que é urgente remover os factores que o têm travado, pelo que referimos que a revogação da norma da caducidade e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável eram questões incontornáveis, uma premissa, para discutir as restantes matérias a incluir no Acordo.


Por opção, o Governo decidiu não incluir esta matéria no Acordo, mantendo o instrumento que vai efectivar o objectivo anunciado de valorização salarial amarrado aos constrangimentos e limitações que já hoje impedem o pleno exercício da contratação colectiva e a sua concretização como elemento de progresso social e elevação das condições de trabalho.
Sem a resposta a esta reivindicação, a discussão em torno dos indicadores para a fixação dos salários que constam no texto torna-se inócua, porque a sua transposição está condicionada à chantagem patronal.


Com a entrada em vigor do Acordo abre-se uma nova fase de ataque aos direitos. A troco de um “aumento” que representa uma perda de poder de compra em relação a 2021, o patronato tem escancaradas as portas para aprofundar o ataque aos direitos, da imposição dos bancos de horas, da desregulação dos horários.


Ainda assim, a CGTP-IN não pode deixar de denunciar os pressupostos fixados para a determinação do aumento dos salários e o seu efeito prático na vida dos trabalhadores.


O valor escolhido no Acordo para a inflação é de 2% ao ano, quando a previsão do Governo de inflação acumulada em 2022 e 2023 é superior a 11,7%.


O outro indicador escolhido é o da produtividade, que o Governo fixa em 1,5% ao ano, quando no Programa de Estabilidade a previsão é, em média anual, de 2,65% (incluindo o ano de 2022, até 2026) e de 2,3% (se só tivermos em conta o período 2023-2026). Não se percebe, aliás, a inclusão na última versão do documento do estabelecimento como meta de 2% a atingir (numa perspectiva de “acelerar para 2% o crescimento da produtividade até 2026”), quando o Programa de Estabilidade refere que este valor foi de 2,8% em 2021, será de 3,7% em 2022 e nunca é previsto descer abaixo dos 2% até 2026.


O “adicional salarial” previsto no Acordo de 1,3pp, não compensa, nem de perto nem de longe, a degradação de poder de compra ou de apropriação pelo capital dos ganhos previstos de produtividade.


Assim, o indicador agora proposto, em média, de 4,8%, assumido como referencial, a aplicar numa altura em que tudo sobe menos o salário, é insuficiente. Não é aumento, é empobrecimento!


Como agravante a este cenário, os responsáveis do Governo admitem rever os valores de referência, ou seja, quando estes servem para conter os salários são usados e, se por ventura até 2026 a inflação descer abaixo dos 2%, ou a produtividade cair abaixo dos 1,5%, ou o PIB sofrer desvios em relação ao previsto, há a possibilidade de ajustar. Os trabalhadores perdem sempre.


Já no que concerne ao SMN, a proposta 760€ (676,40€ em termos líquidos) fica muito aquém daquele que era o objectivo anunciado pelo Governo. Caso o Governo mantivesse intacta a sua intenção de melhorar o nível de vida de quem vive com o SMN, ou seja, de manter os aumentos reais do poder de compra do SMN, e o valor em Janeiro de 2023 teria de ser de 812,42€4. A proposta dos 760€ avançada pelo Governo no Acordo é um recuo em relação à sua intenção, ao que assumiu de aumento do SMN no seu Programa Eleitoral, usando a inflação para baixar, em termos reais, a evolução do SMN e para negar a quem ele aufere, a melhoria das condições de vida que prometeu quando concorreu às últimas eleições.


Acresce que a previsão da inflação, na altura da apresentação do objectivo dos 900€, tinha um comportamento “uniforme”, isto é, apesar de diferentes evoluções nos diferentes produtos que compõem o cabaz a partir do qual se calcula a inflação, a evolução era relativamente linear.


O aumento dos preços com que os trabalhadores e o povo hoje estão confrontados é tudo menos linear. Os preços que mais sobem são os dos produtos mais consumidos pelas camadas com menores rendimentos.


Neste contexto, a reivindicação da CGTP-IN de fixação do SMN nos 850€, em Janeiro de 2023, coloca-se no plano da garantia do acesso a bens e serviços essenciais. Na mesma linha, numa perspectiva de valorização dos salários, exigimos um aumento geral para 2023 em 10% com um mínimo de 100€.


A reivindicação da CGTP-IN, sendo essencial para travar a degradação das condições de trabalho e de vida em curso, é, também, uma condição para impulsionar o crescimento da economia. A revisão em baixa do crescimento para 2023 (que no Programa de Estabilidade era de 3,3% e no Orçamento do Estado passa para 1,3%), traduz a perda de poder de compra reflectida na diminuição da evolução do consumo privado que o Acordo acomoda. As empresas, nomeadamente as micro, pequenas e médias, vendem menos e os trabalhadores e as suas famílias têm menos acesso a bens e serviços, alguns essenciais, para a garantia das suas necessidades. Perdem os trabalhadores, perde o país.


Ganha assim uma importância redobrada o esclarecimento, mobilização, unidade e luta dos trabalhadores.


A CGTP-IN assume o seu compromisso de sempre de estar na frente desta batalha, pelo avanço nos direitos e nos salários, pelo avanço nas pensões e na elevação das condições de vida.

Por outro lado, a CGTP-IN, desde o início deste processo que defendeu que “a melhoria dos rendimentos e dos salários” dos trabalhadores do sector privado dispensava medidas adicionais de compensação ao patronato. A valorização dos salários é não só um motor do desenvolvimento, como deve ser um objectivo da política implementada.


As alterações propostas em sede de IRS, que vão no sentido de algumas das reivindicações que a CGTP-IN há muito faz sobre esta matéria, ao serem incluídas no presente documento, contribuem para substituir aumentos que têm de ser obtidos pelos salários, a serem compensados pela fiscalidade.


Outras, como a criação do incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho ou aumento da remuneração do trabalho suplementar a partir das 100 horas, bem como a actualização do valor de isenção do subsídio de alimentação ou a avaliação do impacto do aumento dos custos com a habitação no orçamento das famílias, caracterizam-se pelo seu carácter limitado, ou mesmo desajustado, para a elevação das condições de vida e de trabalho.


Sintomático da tendência em beneficiar o capital, a medida que prevê o fim do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), não é acompanhada pela reposição das condições que levaram à sua criação. O FCT foi criado como contrapartida à redução dos dias de compensação em caso de despedimento (por Acordo firmado pelos mesmos subscritores do actual), que passaram de 30 dias por mês de antiguidade, para 12. O fim do FCT e a subida de 12 para 14 dias nas compensações, é um espelho das opções do Governo: maximalista para o capital, minimalista para o trabalho.


A mesma opção reflecte-se nas medidas fiscais do IRC7. Benefícios que vão reduzir os impostos, já magros, pagos pelas grandes empresas. Milhões de euros que o Governo diz não haver para a Escola Pública, para o SNS, para a protecção social, a justiça e a cultura, para o transporte público ou as autarquias locais, não falta para beneficiar as grandes empresas.


A CGTP-IN entende que é urgente aumentar a taxação dos rendimentos de capital e a desoneração da receita com origem nos rendimentos do trabalho.


Defendemos ainda, para além de uma profunda avaliação do resultado do Estatuto do Benefícios Fiscais, que estes não podem continuar a ser atribuídos a empresas que distribuem milhões de euros de dividendos. É uma questão de justiça social, o Estado não pode abdicar de receita que é absorvida por aqueles que mais têm e mais devem contribuir.
Por último, a CGTP-IN denúncia a escassez de medidas que travem os preços dos bens e serviços essenciais e acabem com a especulação, limitando-se o acordo a prever medidas de mitigação dos aumentos dos preços da electricidade e gás.


O que se exige é a fixação de limites máximos nos preços dos bens e serviços essenciais, assim como a aplicação de um imposto que incida sobre os lucros extraordinários registados pelos grandes grupos económicos, nomeadamente, mas não só, do sector da energia.


Pelo exposto e fundamentado, a CGTP-IN deixa claro os motivos que conduzem à não subscrição de um Acordo cujo conteúdo contradiz e impossibilita o objectivo enunciado de “melhoria dos rendimentos, salários e competitividade”.


Lisboa, 10 de Outubro de 2022
 

Consulta aqui o 'Acordo de médio prazo de melhoria de rendimentos, dos salários e da competitividade', apresentado pelo governo.

Consulta aqui a posição completa da CGTP.

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