STIANOR
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Consulta aqui a legislação laboral relevante:
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Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
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Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de Março, que retifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
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Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos).
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010 – Diário da República n.º 216/2010, Série I de 2010-11-08 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.ºs 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
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Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro, que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
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Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro, que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.
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Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho.
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Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de Julho, que retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho.
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, Diário da República n.º 206/2013, Série I de 2013-10-24 – não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.
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Lei n.º 47/2012, de 29 de Agosto, que procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para o ano de 2013. A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, que aprova o Orçamento de Estado de 2016 estendeu a vigência deste regime, conforme resulta do n.º 2 do artigo 213.º. No que se refere à forma de pagamento em 2017 dos subsídios de Natal e de Férias consulte o artigo 274.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2017 (pág. 4957).
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Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto, que procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.
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Lei n.º 76/2013, de 7 de Novembro, que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.
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Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, que procede à sexta alteração ao Código do Trabalho.
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Lei n.º 55/2014, de 25 de Agosto, que procede à sétima alteração ao Código do Trabalho.
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Lei n.º 48-A/2014, de 31 de Julho, que prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.
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Lei n.º 28/2015, de 14 de Abril, que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
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Lei n.º 120/2015, de 1 de Setembro, que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril.
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Lei n.º 8/2016, de 1 de Abril, que procede à décima alteração ao Código do Trabalho, restabelecendo feriados nacionais.
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Lei n.º 28/2016, de 23 de Agosto, combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro.
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Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
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Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de Outubro, à Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, que «Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
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Lei n.º 14/2018, de 19 de Março, altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
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Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto, aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de Março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
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Lei n.º 90/2019, de 4 de Setembro, reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
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Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro, altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
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Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de Outubro, à Lei n.º 90/2019, de 4 de Setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de Abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade»